Checklist de inspeção de Equipamentos NR-35
A segurança em trabalhos realizados em altura é um dos pilares mais importantes para empresas de diversos setores, como construção civil, manutenção industrial, energia e telecomunicações. A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece requisitos fundamentais para garantir a integridade física dos profissionais, e entre esses requisitos está a obrigatoriedade de utilizar equipamentos NR-35 adequados e mantê-los sempre em perfeito estado de funcionamento. Por isso, além de investir em produtos de alta qualidade, é indispensável realizar inspeções regulares nos equipamentos NR-35, garantindo que estejam prontos para oferecer a proteção necessária em cada tarefa executada.
Realizar um checklist de inspeção de equipamentos NR-35 é uma medida preventiva que ajuda a evitar falhas, acidentes e até mesmo penalidades legais por descumprimento das normas de segurança. Este checklist assegura que cada item utilizado — como cintos paraquedistas, talabartes, cordas e trava-quedas — esteja em conformidade com os padrões exigidos, oferecendo proteção real aos trabalhadores expostos a riscos em altura. A seguir, apresentaremos um guia completo para que empresas e profissionais possam implementar um processo de inspeção eficiente, garantindo o uso seguro dos equipamentos NR-35.
A importância de um checklist para inspeção dos equipamentos NR-35
Antes de apresentar os itens que devem compor o checklist, é importante entender o impacto positivo dessa prática. A inspeção periódica dos equipamentos NR-35 é essencial para identificar desgastes, rupturas ou defeitos que poderiam comprometer a segurança do usuário. Com um checklist estruturado, é possível padronizar esse processo de verificação, evitando esquecimentos e assegurando que cada etapa seja cumprida com rigor técnico.
Empresas que adotam um checklist de inspeção reduzem significativamente o risco de acidentes e melhoram a vida útil dos EPIs. Além disso, essa prática garante conformidade com as exigências da NR-35 e da NR-6, que determinam que os equipamentos devem ser mantidos em condições adequadas para uso, com registro de inspeções e substituições quando necessário.
Principais itens do checklist para inspeção de equipamentos NR-35
Para que a inspeção seja eficiente, o checklist deve incluir a avaliação de todos os componentes dos equipamentos NR-35. Isso garante que cada peça seja analisada com atenção e que os EPIs estejam prontos para oferecer proteção.
Principais pontos a serem verificados:
- Cinto de segurança paraquedista: observar costuras, fivelas, ajustes, presença de etiquetas de certificação e sinais de desgaste no material.
- Talabartes: verificar a integridade das cordas ou fitas, funcionamento dos conectores, ausência de cortes ou sinais de abrasão.
- Trava-quedas: inspecionar o mecanismo de bloqueio, funcionamento do dispositivo em diferentes posições, lubrificação e ausência de danos estruturais.
- Corda de segurança: avaliar resistência, aspecto visual, presença de fibras rompidas ou desgastadas e data de fabricação indicada pelo fabricante.
- Conectores e mosquetões: checar a trava de segurança, corrosão, deformidades e identificação de carga suportada.
- Cadeira suspensa: examinar as soldas, a estrutura metálica, a fixação do assento e o estado das cordas ou cabos.
- Capacete de segurança: inspecionar a suspensão interna, ajustes, fissuras no casco e validade do equipamento.
- Óculos de segurança: observar lentes riscadas, hastes frouxas ou quebradas e conforto de uso.
- Luvas de segurança: verificar resistência ao rasgo, desgaste do material e conforto para atividades em altura.
- Botas de segurança: checar solado antiderrapante, desgaste do couro ou borracha e integridade das costuras.
Frequência recomendada para inspeção dos equipamentos NR-35
Além de conhecer os itens que devem ser inspecionados, é fundamental estabelecer a frequência adequada para as verificações. A periodicidade deve levar em conta a intensidade de uso, as condições ambientais e as recomendações do fabricante.
Orientações práticas:
- Inspeção diária: deve ser feita pelo próprio usuário antes do início das atividades, garantindo que os equipamentos NR-35 estejam em boas condições de uso imediato.
- Inspeção periódica: realizada por profissional de segurança do trabalho ou responsável técnico, geralmente a cada 3 ou 6 meses, conforme a criticidade do uso e as normas internas da empresa.
- Inspeção extraordinária: feita após eventos excepcionais, como quedas de altura, impactos, exposição a produtos químicos ou desgaste acelerado identificado em campo.
Registro e rastreabilidade das inspeções dos equipamentos NR-35
Outro ponto essencial para a gestão dos equipamentos NR-35 é o registro detalhado de cada inspeção realizada. Esse controle facilita a rastreabilidade dos EPIs, assegura que todos os itens foram devidamente avaliados e contribui para decisões rápidas sobre reparos ou substituições.
Recomendações para manter registros:
- Manter fichas individuais para cada equipamento com informações sobre data de aquisição, inspeções e substituições.
- Incluir observações sobre desgastes identificados e ações corretivas adotadas.
- Arquivar registros para atender auditorias de segurança e fiscalizações trabalhistas.
- Utilizar sistemas digitais de gestão para facilitar o acompanhamento e reduzir erros manuais.
Boas práticas na manutenção dos equipamentos NR-35
Além da inspeção, a manutenção correta dos equipamentos NR-35 é fundamental para preservar sua eficácia e prolongar sua vida útil. Equipamentos bem cuidados oferecem maior proteção e reduzem custos de reposição.
Boas práticas recomendadas:
- Realizar a limpeza dos EPIs com produtos indicados pelos fabricantes, evitando substâncias que possam comprometer o material.
- Armazenar os equipamentos em locais secos, arejados e longe da luz solar direta para prevenir danos por umidade ou calor.
- Respeitar a vida útil indicada nos manuais dos produtos e descartar itens que não atendam mais aos padrões de segurança.
- Treinar os colaboradores sobre o uso correto e conservação dos equipamentos NR-35, garantindo maior consciência e responsabilidade.
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